Migalhas Quentes

CNJ - Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser adotados

A partir do dia 1/1/10, todos os cartórios de registro civil do país terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça

4/1/2010


Padronizado

CNJ - Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito devem ser adotados

A partir do dia 1/1/10, todos os cartórios de registro civil do país terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ, em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.

Os novos modelos dos documentos deverão incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido.

Os códigos das serventias podem ser acessados no site do CNJ (clique aqui). Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.

As certidões emitidas até 31/12/09 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro. O portal do CNJ deverá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão gratuitamente.

Clique aqui e confira os novos modelos de certidões.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025