1 - Advogado - OAB/DF nº 84.235;
2 - Bacharel em Direito - Universidade Católica de Brasília (UCB);
2 - Licenciatura/Bacharel em Letras - Universidade de Brasília (UnB).
Defende-se a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, por violar autonomia, dignidade e liberdade, com base na doutrina, ciência e posição recente do STF.
Análise da inconstitucionalidade do inquérito das fake news (INQ 4.781) à luz da literatura, focando na violação à duração razoável e ao sistema acusatório.
O julgamento de ex-presidente por turma do STF, e não pelo Plenário, gera nulidade? Análise da controvérsia sobre competência e a evolução do foro por prerrogativa de função.