Advogada. Mestranda (UFRGS). Pesquisadora (USP). Presidente de Direito e Negócios do Instituto Juristas. Apresent. do programa Direito dos Negócios da Maspertv. Autora e coautora de livros e artigos.
A indisponibilidade sucessória, quando operada como interdito absoluto, deixa de cumprir função protetiva concreta e passa a atuar como obstáculo à autorregulação patrimonial legítima.
A autonomia privada ganhou espaço nas relações familiares e sucessórias, abrindo alas à intervenção mínima do Estado e não mais absoluta, como outrora.