Advogada. Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Superior do Ministério Público (FMP).
A indisponibilidade sucessória, quando operada como interdito absoluto, deixa de cumprir função protetiva concreta e passa a atuar como obstáculo à autorregulação patrimonial legítima.
A autonomia privada ganhou espaço nas relações familiares e sucessórias, abrindo alas à intervenção mínima do Estado e não mais absoluta, como outrora.