Juíza do Trabalho do TRT 15, membra da Associação Juízes para Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), integrante do GT Mundos do Trabalho do CESIT/Unicamp.
É urgente que as decisões da Corte Constitucional reflitam o espírito da Constituição de 1988 e o conceito de trabalho decente das Nações Unidas, priorizando o valor social do trabalho em relação à livre iniciativa nos conflitos entre capital e trabalho.
Acaso aprovada a MPV 1045, contra a evidência dos fatos, mais fragmentará o já fragmentado mercado de trabalho brasileiro, em inaceitável regresso aos primórdios do capitalismo primitivo, acirrando as desigualdades que costuram fragmentada tecitura social.