quinta-feira, 28 de março de 2024

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André Eduardo Campos

Migalheiro desde julho/2018.

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - em 2008; Pós Graduado em Direito Tributário "lato sensu" pela Instituição de Ensino Fundação Estácio de Sá - 2017.

Migalhas de Peso Ilegalidade da audiência de instrução e julgamento em ação penal que envolve réu solto
segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Ilegalidade da audiência de instrução e julgamento em ação penal que envolve réu solto

No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ suspendeu o expediente Forense, a fim de preservar a saúde pública dos cidadãos em geral (Resolução 313, de 19/03/2020).
Migalhas de Peso Dívida tributária declarada. Ser crime ou não ser, eis a questão
terça-feira, 20 de agosto de 2019

Dívida tributária declarada. Ser crime ou não ser, eis a questão

Uma incógnita que aflige a maioria dos empresários é: não pagar tributos, crime ou não? A resposta exige, além de reflexão sobre conceitos jurídicos, especial sensatez.
Migalhas de Peso STJ define que ICMS declarado e inadimplido configura o crime descrito no art. 2º, II, da lei 8.137/90 – A batalha pode estar perdida, mas a guerra continua...
segunda-feira, 3 de setembro de 2018

STJ define que ICMS declarado e inadimplido configura o crime descrito no art. 2º, II, da lei 8.137/90 – A batalha pode estar perdida, mas a guerra continua...

A discussão (jurídica) sobre a utilização do processo penal como sanção política e/ou instrumento de coação ao pagamento de tributos não se findou com o julgamento do HC 339.109/SC pelo STJ.
Migalhas de Peso Juízo Federal de SC defere liminar para assegurar a contribuinte que redução de benefício do REINTEGRA deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme jurisprudência remansosa do STF
quinta-feira, 19 de julho de 2018

Juízo Federal de SC defere liminar para assegurar a contribuinte que redução de benefício do REINTEGRA deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme jurisprudência remansosa do STF

Pensar de modo diverso, permissa venia, seria contrariar a almejada evolução processual ocorrida com o advento do Código de Processo Civil de 2015, máxime em prol da uniformização de jurisprudência e consagração do princípio da segurança jurídica.