Gerente Jurídico Trabalhista. Mestre em Sistema de Garantias Constitucionais pelo Centro Universitário de Bauru. Pós-graduado Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela UEL.
O empresário que pretende adotar esta modalidade de contratação deve considerar que existem requisitos, de observância obrigatória, para que essa opção seja legalmente viável.
Como regra, aludidas decisões judiciais são comunicadas ao empregador por intermédio de ofício judicial que define o salário líquido, em grande parte das vezes, como sendo o salário bruto descontados o INSS e o IR, entre outros rendimentos não salariais.
Tais alíquotas podem sofrer alterações, tanto para diminuição, quanto para majoração, após a apuração do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, podendo ser elevada ao dobro.