segunda-feira, 31 de janeiro de 2022A cobrança do DIFAL-ICMS após a regulamentação pela LC 190/22
A regulamentação disciplina as normas gerais de cobrança do DIFAL-ICMS e, desde então, muitas dúvidas surgiram, sobre sua aplicação e possível cobrança do diferencial de ICMS pelos estados de destino na remessa a consumidor final, não contribuinte do imposto, ainda nesse ano de 2022.