Professora de Direito Tributário da Universidade de Teramo, Itália. Doutora em Processo de Harmonização das Normas Tributárias pela Universidade de Teramo. Doutora em Direito Tributário pela USP.
Descrita como ‘IVA dual’, a reforma tributária brasileira gera obscuridade e complexidade na compreensão da lei, pois, na realidade, trata-se de um transplante do modelo de GST.
O IVA viajou da Europa ao Mercosul, mas não encontrou o mesmo terreno em todos os países: alguns preservaram sua estrutura essencial, outros preferiram reinventá-lo.
Assim como parmesão não é parmigiano reggiano, IBS e CBS não são IVA: a denominação cria expectativas normativas que o sistema brasileiro não confirma.
“A EC 132/23 não criou um ‘IVA dual’. O rótulo ignora diferenças dogmáticas entre IBS e CBS e, sobretudo, a distância estrutural que separa ambos do IVA europeu.”