Professora de Direito Tributário da Universidade de Teramo, Itália. Doutora em Processo de Harmonização das Normas Tributárias pela Universidade de Teramo. Doutora em Direito Tributário pela USP.
Assim como parmesão não é parmigiano reggiano, IBS e CBS não são IVA: a denominação cria expectativas normativas que o sistema brasileiro não confirma.
“A EC 132/23 não criou um ‘IVA dual’. O rótulo ignora diferenças dogmáticas entre IBS e CBS e, sobretudo, a distância estrutural que separa ambos do IVA europeu.”