Professora de Direito Tributário da Universidade de Teramo, Itália. Doutora em Processo de Harmonização das Normas Tributárias pela Universidade de Teramo. Doutora em Direito Tributário pela USP.
O IVA viajou da Europa ao Mercosul, mas não encontrou o mesmo terreno em todos os países: alguns preservaram sua estrutura essencial, outros preferiram reinventá-lo.
Assim como parmesão não é parmigiano reggiano, IBS e CBS não são IVA: a denominação cria expectativas normativas que o sistema brasileiro não confirma.
“A EC 132/23 não criou um ‘IVA dual’. O rótulo ignora diferenças dogmáticas entre IBS e CBS e, sobretudo, a distância estrutural que separa ambos do IVA europeu.”