segunda-feira, 12 de novembro de 2018Controvérsias na exclusão do ICMS do PIS e Cofins
Considerando que a melhor interpretação já foi oferecida pela Suprema Corte, espera-se uma solução em definitivo da repercussão geral, ratificando a súmula do julgamento, sem qualquer ressalva/limitação, de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, tornando eficaz o julgado.