Mestra em Direito Público (UFAL), advogada e pesquisadora em gênero, famílias e direitos fundamentais. Vice-presidenta da AMADA e diretora da CAA/OAB-AL.
TJ/MG absolveu homem de 35 anos por relação com menina de 12, alegando consentimento e “família”. O caso reacende debate constitucional sobre validar consentimento onde a lei presume vulnerabilidade.
Reflexão sobre violências que desvivem mulheres antes do último ato. O texto aborda silêncio institucional, puerpério, violência processual e necropolítica que as empurram para escolhas impossíveis.
O estudo examina o PDL 3/25, que susta a resolução 258/24 do Conanda, retrocedendo na proteção de meninas vítimas de violência sexual e restringindo o acesso ao aborto legal previsto em lei.