sexta-feira, 24 de abril de 2020A lei 13.988/20 e a tendente cultura da não-litigiosidade
A postura impositiva do Estado, assim, vem sendo substituída por uma atuação horizontal, democrática e ponderada, vetorizada pelo princípio constitucional da eficiência e tonificada pela implementação de meios consensuais para a prevenção e resolução de litígios no bojo das relações público-privadas.