quinta-feira, 16 de dezembro de 2021A cobrança de custas ao reclamante ausente na audiência inicial
Se a parte reclamante não agiu com diligência e respeito ao Poder Judiciário e à parte adversa, ocasionando a desnecessária designação de pauta de audiência em detrimento de outros processos, se mostra razoável que assuma o ônus processual de arcar com o pagamento das custas processuais.