Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, 8° período (UFPE). Pesquisador, estagiário do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) e membro da Comissão da Promoção da Igualdade Racial OAB-CE.
Objetiva-se com este artigo mostrar, além da prática de violências específicas, seja física ou psicológica, a ineficiência de atuação dos Estados em geral e de outros setores envolvidos, a exemplo de comunidades locais e de familiares, em garantir um desenvolvimento social, emocional e físico saudável a diversas crianças.
Como os Estados podem agir, de forma mais eficiente, para reduzir a persistência dos acidentes de trabalho, conciliando o desenvolvimento econômico de um país com a garantia dos direitos humanos fundamentais à vida e à dignidade humana?
Não se pode olvidar que a intensidade e a abrangência do racismo variam conforme o nível de comprometimento do Estado para com o seu povo e de cada cidadão para com o outro. Todavia, o que não se pode negar é a universalidade de tal problemática.
O juízo de 1º grau havia negado a homologação da compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado é irrisório e não atende aos interesses do processo”....