sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020Corte Especial restringe o alcance da modulação de efeitos conferida ao REsp 1.813.684/SP apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval
Com o advento da lei 13.105/15, a questão necessitou ser revisitada pela Corte Especial daquele Tribunal Superior, tendo em vista que parte dos ministros começaram a entender que a nova codificação processual possuía disposição normativa expressa que impossibilitava a comprovação posterior da tempestividade recursal.