sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Caio Serpa Passagli

Migalheiro desde outubro/2025.

Advogado associado do Caldeira, Lôbo e Advogados Associados na área de contencioso estratégico e Tribunais Superiores. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e cursando LLM em Processos e Recursos no Tribunais Superiores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

O direito não socorre aos que dormem, nem aos que acordam em cima da hora: Limites à retroação da interrupção da prescrição (art. 240, §1º, do CPC)

A interrupção da prescrição retroage ao ajuizamento da ação, mas depende de petição inicial válida; emendas essenciais não permitem retroação.