quinta-feira, 4 de abril de 2019Recuperação judicial do produtor rural
A decisão impulsiona fortemente questão de profundo interesse ao agronegócio e se trata de novo precedente que soma forças a outros tantos no sentido de que o produtor rural individual ou familiar possa requerer recuperação judicial mesmo que as obrigações tenham sido contraídas em nome de pessoa física, conforme brevemente se exporá.