Advogado. Sócio do Escritório SMA. Formado pela Universidade Cândido Mendes com especialização em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Golpe do falso gerente: tribunais reconhecem que, não importa o valor da fraude, o banco responde quando falha na segurança. Prejuízos de R$ 5 mil a R$ 100 mil não afastam a responsabilidade objetiva.
Tribunal paulista confirma condenação de instituição financeira por permitir abertura de conta utilizada em golpe. Caso reforça a responsabilidade objetiva dos bancos e o dever de diligência.