sexta-feira, 13 de outubro de 2006O limite do princípio da independência funcional do Ministério Público
A Constituição Federal - art. 127, §1º, elenca os princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Pelo princípio da independência funcional, não há subordinação intelectual nem hierarquia entre os membros do Ministério Público. A inexistência de vinculação de posicionamentos, todavia, fica restrita a momentos processuais e órgãos judiciais distintos.