quarta-feira, 16 de julho de 2003Aspectos relevantes do dano moral
Atualmente, é pacifico o entendimento pela integral satisfação do dano moral puro, desatrelado do dano material, como forma de reconhecimento da ampla tutela à moral e à imagem das pessoas físicas e jurídicas, matéria inclusive recepcionada pela Constituição Federal de 1988.Todavia, sem sempre foi assim. O que houve foi uma evolução no entendimento jurisprudencial acerca do tema.