sábado, 14 de dezembro de 2024

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Cintia Luiza Provenzi

Migalheira desde maio/2022.

Sócia do escritório Collaço Gallotti Petry Advogados. Especialista em Direito Tributário pela Fundação José Boiteux (UFSC) e em em Gestão Empresarial pela FGV. Graduada em Direito pela Univali e em Contabilidade pela UFSC. Membro consultivo da Comissão de Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Empresarial OAB/SC. Conselheira Suplente do Tribunal Administrativo Tributário do Município de Florianópolis, representando a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) no período de 2017 a 2019.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de maio de 2022

Inventário e declaração final de espólio - Tratamento tributário dado aos bens recebidos em herança com relação ao imposto de renda de pessoa física

Como para os herdeiros a data de aquisição será a da lavratura da escritura de inventário e partilha, as reduções para o caso de intenção de alienação dos bens recebidos em herança serão muito menores.