Professor de Direito Processual Civil da Universidade Vila Velha(UVV), da Escola da Magistratura do ES(EMES), da ABDCONST e de especializações em Direito. Assessor para Assuntos Jurídicos no TJES.
A modificação é nobre se considerado o propósito de ressarcir ao erário os valores relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos indevidamente por dolo, fraude ou coação, possibilitando-se inclusive a perda da própria residência por parte daquele que cometeu o ilícito.
O assunto é sobre a impenhorabilidade do salário prevista na legislação processual e da orientação delineada a propósito da matéria pelo STJ, fazendo incursão nos preceptivos que versam sobre o assunto no novo Código de Processo Civil.
Questão bastante discutida atualmente envolve o momento pelo qual se pode exigir em juízo o valor estabelecido relacionado às astreintes, quando fixado liminarmente em processo de conhecimento....