Advogado mestrado pela Fadisp e especialista em Direito Imobiliário pela EPD. Consultor de diversos condomínios, construtoras e loteadoras. Desenvolvedor do @gomesdavidp e de diversos cursos
O conceito de propriedade envolve direitos fundamentais, definidos pelo Código Civil e protegidos pela Constituição Federal, garantindo uso, gozo e disposição de bens.
A democracia nacional se manifesta pela participação popular através do voto e da fiscalização dos representantes políticos. Os poderes Legislativo e Executivo devem cooperar para alcançar os objetivos da República, embora mantenham autonomia. O caso hipotético levanta questões sobre possível ativismo judicial.
Homens, seres sociais, moldados por interações culturais e econômicas, desde a Revolução Industrial até regras de proteção ao consumidor, enfrentam desafios como superendividamento, ressaltando a importância do equilíbrio de poder, conforme Montesquieu.
O estudo aborda a evolução histórica e social entre 1979 e 2018, examinando a lei 6.766/79 sobre o parcelamento do solo urbano. Utilizando pesquisa dedutiva e análise bibliográfica e jurisprudencial, destaca a necessidade de novos institutos diante do déficit habitacional e defasagem das atuais regras de ordem pública.
No âmbito do dos Direitos Humanos os tratados internacionais devem ser internalizados para efetivação do duplo grau do controle de legalidade, ou seja, aplicação pelos operadores do Direito da convencionalidade e da constitucionalidade.
Os Direitos fundamentais serão respeitados e a ordem social restabelecida, mesmo na aparente anomia. Respeitando os direitos fundamentais a tutela dos direitos humanos e da função social do Estado serão preservados.
Fato que a nova norma foi posta e deve ser respeitada por todos, porém, não impede que haja discussões, debates e estudo para sabermos se outros aplicadores do direito irão defender a mesma tese.