Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em corporate governance pela mesma instituição. Advogado do escritório Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Em 20/6/24, o STJ revisou o entendimento do Tema 414/STJ sobre a cobrança de taxas de água e esgoto em condomínios com um único hidrômetro, considerando ilegais os modelos de consumo real fracionado e global. O tribunal agora adota o consumo individual presumido, conforme arts. 29 e 30 da lei 11.445/07.
Há o recente caso da medida provisória 928, de 23 de março deste ano de 2020, que dispôs sobre as “medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” e que, no último dia 21, perdeu sua eficácia ao ser rejeitada tacitamente.
Por meio de recente decisão proferida no ano de 2018, o STJ vem posicionando a sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da garantia constitucional da retroatividade da norma punitiva mais benéfica ao Direito Administrativo Sancionador, também no aspecto da dosimetria punitiva.
Haja vista o caráter constitucional do princípio da igualdade, o qual reflete diretamente na promoção da igualdade nas relações sociais, sua concretização ultrapassa planos de governos, devendo, sim, ser fomentado por todos os poderes do Estado brasileiro.