terça-feira, 28 de julho de 2020A rejeição tácita da MP 928 e o retorno da fluência dos prazos nos processos administrativos sancionadores
Há o recente caso da medida provisória 928, de 23 de março deste ano de 2020, que dispôs sobre as “medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” e que, no último dia 21, perdeu sua eficácia ao ser rejeitada tacitamente.