domingo, 15 de dezembro de 2024

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Diego Marcel Bomfim

Migalheiro desde dezembro/2009.

Sócio fundador do escritório Bomfim Novis Advogados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de maio de 2011

Um povo entrelaçado de verde e amarelo

Qualquer cidadão, muitos mais hoje do que outrora, dispõe de instrumentos eficazes de manifestação de seus pensamentos, fortalecendo-se a democracia. Se por um lado isto gera efeitos positivos na sociedade, divulgando conhecimento e fomentando o debate de ideias, essa nova realidade, por outro, traz consigo um evidente efeito colateral: a difusão em grande escala de pensamentos tacanhos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de setembro de 2010

Planejamento tributário e a guerra fiscal jurisdicional

Em recente decisão, o STJ, analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como "incorporação às avessas" (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por "não conhecer" recurso especial apresentado pelo contribuinte.
Migalhas de Peso
terça-feira, 22 de junho de 2010

Denúncia espontânea: em busca de sua revitalização

Há, no CTN, um dispositivo muito conhecido entre aqueles que atuam na seara do direito tributário, prevendo a exclusão da responsabilidade aos contribuintes que, espontaneamente e antes de qualquer procedimento de fiscalização, denunciem ao fisco sua demora, efetuando, “se for o caso”, o pagamento do tributo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de março de 2010

Quem deve cobrar o ICMS devido nas importações?

Uma das principais discussões atreladas à incidência do ICMS nas importações é centrada na legitimidade ativa para cobrança do imposto, tendo em vista o princípio federalista presente na Constituição da República. É que cada um dos estados detém competência para instituir e cobrar os impostos de sua alçada, podendo haver aí um conflito positivo de competência.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Responsabilidade tributária e o dever de prova da boa gestão

Na área tributária, a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas é decorrente de determinação do próprio CTN. Segundo a lei, apenas o exercício abusivo ou irregular dos atos de administração da sociedade é que faz nascer a responsabilidade pessoal prescrita pelo dispositivo. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ que, em diversas decisões, assentou que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente.