Este artigo busca oferecer orientação acerca do possível risco legal existente para empresas e indivíduos brasileiros que possuam direta ou indiretamente relações comerciais e financeiras com contrapartes russas.
Soluções de consulta de São Paulo e Recife apontam na direção da necessidade de emissão de notas fiscais em recebimentos a título de honorários sucumbenciais.