Advogada, sócia em Brasília do escritório Huck Otranto Camargo Advogados, com atuação em contencioso estratégico e em direito administrativo. Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
Um caso a caminho do STJ revela a confusão entre lei anticorrupção e lei de improbidade: empresas punidas duas vezes, indivíduos alcançados pela via errada.
No total, foram aprovados 21 novos enunciados, como, por exemplo, a súmula 108 que sedimentou, por maioria de votos, a incidência de juros calculados com base na taxa Selic sobre as multas de ofício.