Sócia do escritório Huck Otranto Camargo Advogados, mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC e atua em direito administrativo.
Um caso a caminho do STJ revela a confusão entre lei anticorrupção e lei de improbidade: empresas punidas duas vezes, indivíduos alcançados pela via errada.
No total, foram aprovados 21 novos enunciados, como, por exemplo, a súmula 108 que sedimentou, por maioria de votos, a incidência de juros calculados com base na taxa Selic sobre as multas de ofício.