E se, em vez de os filhos alternarem entre as casas dos pais, fosse o contrário? É possível um casal separado manter uma terceira residência e viver alternando com o ex-cônjuge em benefício do filho?
A partir de dois casos polêmicos que colocam em xeque a caracterização – ou não – da união estável buscamos entender o seu elemento essencial: o objetivo de constituir família.
“O queridinho da pandemia “contrato de namoro” nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união estável, o objetivo de constituir família. Mas será que isso realmente faz sentido?”