Formado em Direito pela USP.
Mestrando IEB-USP.
Advogado, empreendedor, mentor e escritor.
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O crucial é, o quanto antes, entendermos a sua relevância e capilarizarmos essa importante instituição de accountability em terrae brasilis, sob pena de continuarmos com um arcaico sistema de controle e responsabilização de nossos agentes públicos.
A Defensoria não é instituição antiga em terrae brasilis, sendo certo que a pioneira foi a do Estado do Rio de Janeiro, criada em 1954, e, portanto, com menos de 100 anos de existência.
E se, em vez de os filhos alternarem entre as casas dos pais, fosse o contrário? É possível um casal separado manter uma terceira residência e viver alternando com o ex-cônjuge em benefício do filho?
A partir de dois casos polêmicos que colocam em xeque a caracterização – ou não – da união estável buscamos entender o seu elemento essencial: o objetivo de constituir família.
“O queridinho da pandemia “contrato de namoro” nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união estável, o objetivo de constituir família. Mas será que isso realmente faz sentido?”
O que se vê, do exposto, é que a colocação do prenome “Diane” serviu tão somente como modo de chacota, de modo a questionar a mãe pela ineficácia do mecanismo preventivo que nada preveniu na concepção da infante.
Além de aumentar validade da carteira de habilitação e número de pontos para suspensão, norma supostamente evitaria que criminosos do trânsito fiquem impunes. Mas não é mais que jogada midiática e de populismo penal