A PGFN publicou o Parecer SEI 71/25, dispensando contestação em demandas sobre a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e Cofins, beneficiando empresas.
Em que pese ainda restem dúvidas acerca das novas diretrizes trazidas pela lei 14.375/22, certo é que a norma trouxe diversos benefícios aos contribuintes.