Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec SP.
Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que, aplicando a técnica do distinguishing, afastou a aplicabilidade da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 990.