quarta-feira, 25 de janeiro de 2017Advogado empregado pode recusar atuação contrária à sua orientação jurídica e ética
Para o TED da OAB/SP, a atuação do advogado deve limitar-se apenas à sua própria consciência, à lei e à ética. E, assim sendo, a independência e liberdade intrínsecas à atuação do causídico permitem, legitimamente, que este se recuse a atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou aos seus preceitos éticos, ainda que submetido a relação empregatícia.
A 1ª turma do Tribunal de Ética proferiu o entendimento na consulta acerca do exercício profissional feita por um advogado empregado.
Veja abaixo a íntegra da ementa.
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EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO ...