Advogado especialista em Direito Público pela Unesa/RJ, bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes (Centro/RJ), Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito à Saúde - ABA.
Os honorários sucumbenciais fixados judicialmente constituem direito autônomo, não são acessórios da condenação e subsistem mesmo após acordo entre as partes do processo.
No CPC/15, a equidade visa proteger a advocacia, mas decisões judiciais têm desvirtuado sua função, ignorando limites legais e vilipendiando esta prerrogativa.
Reflexões iniciais sobre a resistência judicial à lei 15.109/25, marcada pela desconexão com a realidade prática da advocacia e por argumentos de inconstitucionalidade juridicamente questionáveis.
Os honorários são prerrogativas da advocacia, assegurados pelo CPC/15 e EOAB, constituindo direito autônomo do advogado, de natureza alimentar e garantidor da digna e justa remuneração da profissão.