segunda-feira, 25 de julho de 2022A tributação das parcerias na advocacia após a lei federal 14.365/22
Com a promulgação das partes vetadas pelo Congresso Nacional, a nova Lei incluiu o § 9º no art. 15 e o § 8º no art. 22 da lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mudando a forma em que se tributa as parcerias entre escritórios de advocacia.