No presente artigo, examino a natureza jurídica da CRF, demonstrando que se trata de ato administrativo de aprovação municipal e não de título registral em sentido técnico.
A coluna aborda o movimento de desjudicialização no Brasil, destacando o PL 3999/20, que propõe despejos extrajudiciais por falta de pagamento, visando celeridade e eficiência.