quinta-feira, 28 de março de 2024

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Fernanda Gonçalves Braga

Migalheira desde janeiro/2022.

Mestre em Direito Público e Procuradora-Chefe da Fazenda Estadual de Pernambuco.

Migalhas de Peso Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22

Pela ausência de sanção e publicação da LC Federal de normas gerais até o final de 2021, alguns tributaristas afirmam que a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais, com destino a consumidores finais não contribuintes do ICMS, só poderá ocorrer em 2023, ou, ainda, após o transcurso do prazo de 90 dias nela previsto.