sexta-feira, 26 de abril de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Fernanda Maria Alves Gomes
result.title

Fernanda Maria Alves Gomes

Migalheira desde janeiro/2017.

Migalhas de Peso Planejamento sucessório: o testamento público como instrumento legal de distribuição justa do próprio patrimônio
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Planejamento sucessório: o testamento público como instrumento legal de distribuição justa do próprio patrimônio

Importante registrar que o testamento é um instrumento revogável, podendo ser alterado a qualquer tempo, bem como se rompe na hipótese de surgimento de um herdeiro necessário.
Migalhas de Peso Audiência de custódia, uso de algemas e relaxamento da prisão
sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Audiência de custódia, uso de algemas e relaxamento da prisão

Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante.
Migalhas de Peso Até que enfim: ação penal pública incondicionada para os crimes sexuais
terça-feira, 2 de outubro de 2018

Até que enfim: ação penal pública incondicionada para os crimes sexuais

A alteração da ação penal de pública condicionada para incondicionada nos crimes sexuais é matéria penal, posto que interfere na pretensão punitiva do Estado.
Migalhas de Peso O exercício da autodefesa do acusado através da prática de crimes
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O exercício da autodefesa do acusado através da prática de crimes

Verifica-se que em nosso ordenamento jurídico, a autodefesa é facultativa, sendo permitido que o réu opte pelo silêncio.
Migalhas de Peso Omissões e incoerências na regulamentação da usucapião extrajudicial
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Omissões e incoerências na regulamentação da usucapião extrajudicial

Sendo permitido a usucapião extrajudicial para imóveis sem matrícula, a exigência de assinatura da planta e memorial descritivo pelos confinantes seria feita pelos atuais ocupantes, que seriam devidamente identificados na ata notarial, quando o tabelião efetuasse a diligência no imóvel.