Sócia de Bocater Advogados. Pós-Graduada em direito e processo do trabalho pela Universidade Cândido Mendes, em direito privado patrimonial pela PUC-Rio e em direito securitário pela Escola Nacional de Seguros.
Não há dúvida que a estreita divergência existente no âmbito do próprio STJ confere espaço para que os operadores de direito fomentem o debate e busquem a consolidação de entendimento capaz de, verdadeiramente, prestigiar a proteção das reservas contidas nos planos administrados pelas EFPC.
A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.