Advogado. Professor universitário. Inspetor Federal do Mercado de Capitais. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad de La Matanza, província de Buenos Aires.
O Congresso Nacional agiu dentro dos parâmetros do art. 49, inc. V, da Constituição, já que os decretos executivos exorbitavam o poder regulamentar, por desvirtuarem o caráter extrafiscal do IOF