Procurador Federal. Professor de pós-graduação. Mestre em Direito (UERJ e UNIRIO). Especialista em Direito Administrativo Econômico (PUC-Rio). Especialista em Direito Administrativo (UCAM)
O Congresso Nacional agiu dentro dos parâmetros do art. 49, inc. V, da Constituição, já que os decretos executivos exorbitavam o poder regulamentar, por desvirtuarem o caráter extrafiscal do IOF
Breves reflexões críticas sobre a corrente majoritária que se forma no STF a partir da teoria tridimensional do Direito e do princípio da separação de poderes.