sábado, 20 de abril de 2024

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Francisco Sannini Neto

Migalheiro desde março/2021.

Delegado de polícia do Estado de São Paulo. Professor da pós-graduação da Unisal-Lorena e do Damásio Educacional. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Pós-graduado com especialização em Direito Público.

Migalhas de Peso Colaboração premiada e sua aptidão probatória
quarta-feira, 17 de março de 2021

Colaboração premiada e sua aptidão probatória

No caso específico da colaboração premiada, a confiabilidade das declarações do colaborador é fragilizada por uma questão lógica, qual seja, o seu desejo de obter o máximo de vantagens, o que, não raro, pode implicar na atribuição de responsabilidade aos coimputados.
Migalhas de Peso Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime
quinta-feira, 12 de abril de 2018

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

O objeto jurídico tutelado pelo novo tipo penal é a manutenção do respeito às decisões judiciais.
Migalhas de Peso Mais armas, menos crimes ou menos armas, menos crimes: Uma reflexão sobre o armamento da sociedade civil
terça-feira, 20 de março de 2018

Mais armas, menos crimes ou menos armas, menos crimes: Uma reflexão sobre o armamento da sociedade civil

Há sérias dúvidas quanto aos efeitos do armamento civil e sua possível relação com um aumento de confrontos lesivos e letais em situações do cotidiano, bem como questiona-se se a flexibilização do acesso às armas poderia resultar na redução dos índices criminais, como defendem os armamentistas.
Migalhas de Peso Lei de crimes hediondos e sua aplicação na Justiça Militar face à lei 13.491/17
quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Lei de crimes hediondos e sua aplicação na Justiça Militar face à lei 13.491/17

Como a Lei dos Crimes Hediondos não prevê crimes, mas apenas arrola certas infrações, já previstas na legislação penal comum, como hediondos ou equiparados, não é possível concluir que a lei 13.491/17, ao afirmar que são crimes militares também os previstos na "legislação penal" em geral empreende uma alteração capaz de fazer, por si só, que a Lei dos Crimes Hediondos adentre à Justiça Castrense.