Para que possa ser utilizado, o princípio deverá ser verificado em cada caso concreto do processo disciplinar da OAB, de acordo com as suas peculiaridades.
A consultoria deontológica preventiva visa orientar ações de marketing jurídico e atendimento ao cliente para evitar ações judiciais e processo ético na OAB.
Respondendo à pergunta do título, conforme a jurisprudência do Conselho Federal e a aplicação da Justiça, existe, sim, decadência no processo ético-disciplinar da OAB.