terça-feira, 4 de agosto de 2020Novo entendimento do TCU: Impossibilidade de aplicação retroativa a pedidos de aposentadoria
A aplicação retroativa vai de encontro ao previsto no art. 24 da LINDB, verdadeiro vetor para aferição da validade dos atos administrativos. Ou seja, referida regra impede que seja decretada a invalidade de deliberação administrativa que tenha sido tomada com base na interpretação geral vigente à época da produção do ato.