Advogada formada pela PUC-RJ em 2015 e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho na FGV-SP, atua na área trabalhista do escritório IWRCF em São Paulo.
É possível a condenação do empregador ao pagamento de horas extras e reflexos para os propagandistas farmacêuticos, mesmo que a empresa não controle a jornada de trabalho pelas ferramentas de trabalho disponibilizados aos empregados?