Advogada formada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP). Atua desde 2022 no escritório Mascarenhas Barbosa Advogados, com foco em demandas cíveis e de direito do consumidor.
O SAC deve ser a primeira instância acionada pelo consumidor insatisfeito, permitindo que o fornecedor tenha a oportunidade de corrigir falhas ou esclarecer eventuais equívocos antes do ajuizamento de ações.
O CDC assegura a reparação com o fornecedor em fraudes, mas exige diligência do consumidor. Sua negligência pode atenuar sua responsabilidade e reduzir a culpabilidade do fornecedor.