sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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Guilherme Lobato de Oliveira Lima

Migalheiro desde abril/2023.

Procurador Legislativo. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduado em Processo Civil pela Fundação Getulio Vargas.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

A extinção das execuções fiscais de pequeno valor e sua correlação com a autonomia dos entes federativos

O STF decidiu que leis estaduais sobre não inscrição de dívida ativa não se aplicam a Municípios, preservando a autonomia tributária destes para decidir sobre seus tributos e arrecadação, conforme a Constituição Federal.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Relativização da impenhorabilidade do salário

Não obstante seja necessário levar em consideração a proteção ao crédito e a efetividade da execução, os jurisdicionados não podem ficar à mercê de critérios subjetivos, vagos, que não tragam segurança jurídica, tão necessária à pacificação social, um dos objetivos do poder jurisdicional.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de maio de 2023

A exigência de motivação da dispensa de empregados públicos como fator de valorização do serviço público

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal leve em consideração a necessidade da aplicabilidade dos princípios da administração pública às entidades estatais, além da valorização devida ao serviço público e ao princípio do concurso público, constantemente alvos de tentativas de precarização e aparelhamento do estado para fins privados.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 3 de maio de 2023

O desafio na implementação da cultura da proteção de dados no Brasil

Já é esperado que grande parte do Poder Judiciário ainda não veja o tema sob este enfoque, uma vez se tratar de assunto referente a uma preocupação social discutida no Brasil há relativamente pouco tempo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de abril de 2023

(In)constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet e a sua inevitável repercussão no meio social

Diante de um tema tão complexo, com diversas posições relevantes e antagônicas, espera-se que o STF leve em consideração a real dimensão do impacto social que a futura decisão pode causar, com reflexo em temas essenciais ao Estado Democrático de Direito, como o pluralismo e a possibilidade de livre manifestação, intrínsecos à dignidade da pessoa humana.