Lei paulista regulamenta recarga de veículos elétricos em condomínios, mas impõe limites técnicos e amplia conflitos e responsabilidades na gestão coletiva.
O caso concreto debateu se seriam devidos honorários sucumbenciais em virtude de decisão que havia rejeitado o aludido incidente oposto por conta da extinção irregular de uma empresa, sem deixar bens passíveis de penhora.