domingo, 15 de dezembro de 2024

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Gustavo Altino de Resende

Migalheiro desde agosto/2018.

Advogado, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Resolução do Conselho Federal de Medicina regula relações entre médicos e indústria farmacêutica

A resolução do CFM 2.386/24 regulamenta a relação entre médicos e a indústria farmacêutica, exigindo a declaração de conflitos de interesse e restringindo benefícios.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de março de 2024

Comprei um produto que não funciona – Quais são os meus direitos?

Consumidor tem direito a reclamar de produtos com vício, seja durável ou não, em até 90 ou 30 dias, respectivamente, após constatação do problema.
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de maio de 2021

É legal a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para viagens internacionais?

Com o avanço da vacinação em muitos países mundo afora, o fechamento das fronteiras começa a ser flexibilizado, e alguns lugares já estão recomeçando a receber turistas estrangeiros, contudo, para tanto, têm estabelecido exigências sanitárias.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de março de 2019

Os direitos do consumidor por equiparação

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Os direitos do consumidor em caso de atraso de voos

Gustavo Altino de Resende e Larrissa Claudino Delarissa
Importante ressaltar, ainda, que além dos direitos previstos pela ANAC referentes às necessidades básicas materiais dos passageiros, aquele que se sentir lesado, moral ou patrimonialmente, poderá pleitear indenização da companhia aérea, com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Planos de saúde não são obrigados a pagar materiais cirúrgicos indicados pelos beneficiários

A alegação dos consumidores, normalmente, é a de que os materiais por eles indicados possuem melhor qualidade e mais segurança em comparação com os materiais oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.