sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Hannah Vitória Macedo Fernandes
result.title

Hannah Vitória Macedo Fernandes

Migalheira desde janeiro/2019.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de abril de 2022

O novo marco legal do mercado de cambio brasileiro e a suas repercussões sobre as remessas de royalties ao exterior

A Lei realiza alteração sendo que as despesas passam a ser dedutíveis. Assim, mesmo quando pagas pelas sociedades com sede no Brasil a favor de sócio com domicílio no exterior que mantenha, direta ou indiretamente, controle do seu capital com direito a voto, passarão a ser dedutíveis.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Cannabis: a nova fronteira de investimentos comerciais no Brasil

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas
Apesar de o comércio da Cannabis ser ilegal no país, empresas criadas para explorar o uso medicinal da substância atraem investidores e passam a ter grande potencial de se tornarem unicórnios diante da possibilidade de mudança legislativa e regulatória.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de junho de 2019

Entendendo o marco legal das startups

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas
Vamos acompanhar o desenvolvimento desse assunto de perto, incluindo a fase de elaboração do projeto de lei pelo Executivo e a tramitação no Congresso.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 8 de abril de 2019

Novas regras e-commerce no Brasil

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas
Diante da enorme variação de desenvolvimento social/econômico dos países envolvidos, o grupo se comprometeu a levar em consideração as oportunidades e desafios próprios de cada território, especialmente considerando a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, que participam da discussão.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Destituição simplificada em sociedade limitada já é realidade

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas Correa Ribeiro
Pela regra da nova lei, o sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a este buscar seus direitos na via judicial, já que seria completamente inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de outubro de 2018

STJ delimita prazo máximo para discussões contratuais

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas Correa Ribeiro
A decisão proferida pela ministra Nancy Andrighi veio para pacificar o entendimento de aplicabilidade do prazo decenal na forma literal e expressa prevista no art. 205 do C.C., ou seja, a prescrição ocorrerá em 10 anos em todas as hipóteses nas quais a lei não haja fixado prazo menor e, consequentemente, encerrar definitivamente com a controvérsia quanto à aplicabilidade do prazo trienal para as hipóteses de reparação civil nos casos de inadimplência, sendo certo, e pacífico, que tal hipótese legal é apenas aplicável aos casos extracontratuais.