Helen Susane Machado de Miranda é advogada do Banco da Amazônia S.A., com atuação em contencioso cível, empresarial e bancário em Manaus/AM. É Mestre e Doutora em Direito.
Recebível cedido fiduciariamente não é bem de capital. Por isso, o juízo da recuperação judicial não pode levantar a trava bancária em nome da essencialidade.
Título de crédito sem os requisitos certos não é crédito - é papel! Do art. 889 do CC ao teste da certeza, liquidez e exigibilidade do art. 783 do CPC, com o aval do STJ.